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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000509-69.2023.8.16.0141
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000509-69.2023.8.16.0141 Recurso: 0000509-69.2023.8.16.0141 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Recorrente(s): SEBASTIÃO GONÇALVES Recorrido(s): Município de Realeza/PR ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. I – Considerando o petitório constante no sequencial 25.1/25.2, em que restou noticiado o pedido de desistência do recurso, deve ser revogada a liminar anteriormente concedida no sequencial 15.1 dos autos de Recurso Inominado. II – HOMOLOGO a desistência do presente Recurso Inominado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser extinto, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinicius Schiebel Juiz Relator