Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0000509-69.2023.8.16.0141
Recurso: 0000509-69.2023.8.16.0141 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos
Recorrente(s): SEBASTIÃO GONÇALVES
Recorrido(s): Município de Realeza/PR
ESTADO DO PARANÁ
Vistos etc.
I – Considerando o petitório constante no sequencial 25.1/25.2, em que restou noticiado o
pedido de desistência do recurso, deve ser revogada a liminar anteriormente concedida no sequencial
15.1 dos autos de Recurso Inominado.
II – HOMOLOGO a desistência do presente Recurso Inominado, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, devendo ser extinto, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marco Vinicius Schiebel
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000509-69.2023.8.16.0141 - Realeza - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 28.04.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000509-69.2023.8.16.0141 Recurso: 0000509-69.2023.8.16.0141 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Recorrente(s): SEBASTIÃO GONÇALVES Recorrido(s): Município de Realeza/PR ESTADO DO PARANÁ Vistos etc. I – Considerando o petitório constante no sequencial 25.1/25.2, em que restou noticiado o pedido de desistência do recurso, deve ser revogada a liminar anteriormente concedida no sequencial 15.1 dos autos de Recurso Inominado. II – HOMOLOGO a desistência do presente Recurso Inominado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser extinto, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinicius Schiebel Juiz Relator
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